
Os casos de contribuintes que devem obrigatoriamente fazer a declaração do imposto de renda são:
Rendimentos tributáveis ou não tributáveis com exclusividade na fonte, ou seja, de doações e heranças, onde o total tenha sido superior a 40 mil reais.
Proprietários de algum tipo de patrimônio de valor total ou que superam os 80 mil reais;
Adquiriu em qualquer mês referente ao ano interior ganho de dinheiro na alienação de direitos ou bem sujeitos a declaração do imposto;
Adquiriu ganhos de capital em mercadorias, bolsas de valores, de futuros, entre outros;
Casos de atividades no meio rural, indivíduos que lograram receita bruta acima de R$78.821,40 e que deseja fazer compensação de prejuízos de anos anteriores;
Que passou a condição de ser residente no país (Brasil).
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